de 7 de Janeiro
Solicita a Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria, a desafectação das matas do Bailadouro e Azabucho, submetidas ao regime florestal por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, a fim de nelas instalar uma zona industrial, habitacional e social.Considerando a tendência de expansão urbanística que se verifica nas áreas em causa e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São excluídas do regime florestal a que foram submetidas por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, a totalidade das matas do Bailadouro e Azabucho, respectivamente com as áreas de 24,65 ha e 20,05 ha, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Pousos.
Art. 2.º Na utilização do terreno agora desafectado a Junta de Freguesia de Pousos obriga-se a dar cumprimento a toda a legislação em vigor.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.