Acórdão (extrato) 224/2019, de 6 de Maio
Não admite recurso para o Plenário do Acórdão n.º 220/19, que decidiu «indeferir o requerimento de anotação da coligação 'Força Cívica', entre o Partido da Terra - MPT e o partido Nós, Cidadãos!, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019»
Acórdão (extrato) n.º 224/2019
Processo 388/19
III - Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se não admitir o recurso.
Lisboa, 11 de abril de 2019. - Tem voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que não assina por não estar presente. Mariana Canotilho - Claudio Monteiro (com declaração de voto) - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190224.html?impressao=1
312239784
- Extracto do Diário da República original:
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