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Acórdão (extrato) 224/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Não admite recurso para o Plenário do Acórdão n.º 220/19, que decidiu «indeferir o requerimento de anotação da coligação 'Força Cívica', entre o Partido da Terra - MPT e o partido Nós, Cidadãos!, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019»

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 224/2019

Processo 388/19

III - Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se não admitir o recurso.

Lisboa, 11 de abril de 2019. - Tem voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que não assina por não estar presente. Mariana Canotilho - Claudio Monteiro (com declaração de voto) - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190224.html?impressao=1

312239784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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