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Acórdão (extrato) 217/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Decide recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), com a denominação «CHEGA», constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 217/2019

Processo 365/19

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), com a denominação "CHEGA", constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019;

b) Determinar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º-A da LEAR, aplicável ex vi do disposto no artigo 1.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

Lisboa, 4 de abril de 2019. - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190217.html?impressao=1

312230281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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