Acórdão (extrato) n.º 217/2019
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), com a denominação "CHEGA", constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019;
b) Determinar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º-A da LEAR, aplicável ex vi do disposto no artigo 1.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
Lisboa, 4 de abril de 2019. - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190217.html?impressao=1
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