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Lei 54/89, de 24 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de Alhadas, do concelho da Figueira da Foz, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 54/89
de 24 de Agosto
Elevação da povoação de Alhadas à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alhadas, do concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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