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Aviso (extrato) 7639/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7639/2019

Concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, de Montijo

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, de Montijo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso e respetiva tramitação são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como no regulamento para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, disponível em www.espjs.edu.pt.

2 - A formalização da candidatura efetua-se mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em www.espjs.edu.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede (Escola Secundária Poeta Joaquim Serra), no horário de expediente, das 10h00min às 17h00min, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, endereçada ao Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, Alameda Dr. José Manuel Afonso dos Santos, Bela Vista, 2870-802 Montijo.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respetivo serviço emissor (BI), número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, em suporte papel e digital, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, em suporte papel e digital,

contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento, onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção do Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se o Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra.

4 - Resultados do concurso - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. Aprovado pelo Conselho Geral, em 4 de abril de 2019.

15 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, José Navarro Lopes Gemas.

312229959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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