Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 390/2019, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo

Texto do documento

Regulamento 390/2019

Regulamento do Funcionamento do Orçamento Participativo

Ricardo Jorge Monteiro Lima, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moscavide e Portela, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 50/2018, de 16/08 que procede à oitava versão à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião ordinária realizada em 13 de janeiro de 2019, deliberou em sessão extraordinária realizada a 20 de março de 2019, aprovar o Regulamento do Funcionamento do Orçamento Participativo em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor após publicação da sua aprovação na 2.ª série do Diário da República.

5 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.

Regulamento do Orçamento Participativo

Nota Explicativa

A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, reconhece que a elaboração do orçamento participativo representa um símbolo da comunicação, participação e intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, podendo, deste modo, exprimir opiniões e argumentar sobre necessidades e prioridades que considerem importantes na construção de uma freguesia melhor, com maior esclarecimento, com maior dinamismo, mais interventiva e com consciência crítica. Desta forma a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela dá um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade, salvaguardando que todos os indivíduos e as organizações da sociedade civil possam intervir no processo de decisão sobre a afetação dos recursos, bem como, reforçar os mecanismos de transparência e credibilidade que a Junta de Freguesia pretende incutir na sua gestão.

1 - Preâmbulo

A Freguesia de Moscavide e Portela promove o aprofundamento da democracia participativa, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela elabora um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento deve-se à necessidade de convidar à participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba destinada pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito do Orçamento Participativo anual.

Face a esta necessidade o senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, promoveu a elaboração do presente projeto de regulamento junto do órgão executivo (Junta de Freguesia) e conforme disposto na línea h), n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais para efeitos e admissão ao escrutínio do órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia), como previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo9.º do mesmo diploma legal.

Nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento, é objeto de audiência de interessados, por consulta pública para recolha de sugestões, no sítio institucional da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, por um período de 30 dias.

2 - Disposições

Artigo 1.º

Definições

1) O Orçamento Participativo (OP), é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela. O OP é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Moscavide e Portela.

2) Através do OP pretende-se dar aos cidadãos maiores de 16 anos, preferencialmente recenseados na Freguesia de Moscavide e Portela, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

Montantes do Orçamento Participativo

1) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela irá disponibilizar 10 % do saldo de gerência anual às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.

2) Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa será de (euro)15.000,00.

3) A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.

Artigo 3.º

Calendarização do Orçamento Participativo

(ver documento original)

Artigo 4.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, no site www.jf-moscavideportela.pt, nas Redes Sociais da autarquia, e nos outdoors que são da sua responsabilidade.

2) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como da lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na Sede da Junta, de divulgação em Publicações, no site www.jf-moscavideportela.pt, nas Redes Sociais da autarquia e nos vários locais de divulgação da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.

Artigo 5.º

Comissão de Acompanhamento

1) A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Moscavide e Portela será constituída pelo o Executivo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela e por dois técnicos da Junta de Freguesia a designar pelo o Executivo da Junta de Freguesia.

2) Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.

3) Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Artigo 6.º

Apresentação de Propostas

1) Qualquer dos cidadãos referidos no n.º 2 do artigo 1.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, nas eventuais Sessões de Esclarecimento do OP, e online, através do site www.jf-moscavideportela.pt e nas Redes Sociais da autarquia.

2) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela e da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.

3) Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:

a) Entrega presencial na sede da Junta de Freguesia e seus respetivos atendimentos, no normal horário de funcionamento;

b) Nas Sessões de Esclarecimento do OP;

c) Via correio eletrónico para: geral@jf-moscavideportela.pt;

d) Através de correio postal, dirigido à JFMP, para Rua António Maria Pais n.º 6, 1885-001 Moscavide (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

4) A data limite de entrega de Propostas é a referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.

Artigo 7.º

Apreciação de Propostas

1) Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Moscavide e Portela;

b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Loures (CML);

c) O valor global da proposta não pode ultrapassar os (euro)15.000,00;

d) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;

e) A proposta tem de possuir interesse público;

f) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;

g) A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual ou Associação sem fins lucrativos.

2) As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.

3) Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.

4) As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.

5) Será sugerida à Câmara Municipal de Loures as propostas que tenham sido excluídas porque o valor global das mesmas ultrapassa o valor afeto ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, mas que sejam de interesse para a Freguesia de Moscavide e Portela.

Artigo 8.º

Reclamação da Lista de Projetos a Votação

1) Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da Lista de Projetos a Votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, assim como online, através do site www.jf-moscavideportela.pt.

2) Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:

a) Nos atendimentos da Junta de Freguesia, nos normais períodos de atendimento;

b) Via correio eletrónico para: geral@jf-moscavideportela.pt;

c) Através de correio postal, dirigido à JFMP, para Rua António Maria Pais N.º 6, 1885 - 001 Moscavide (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

3) A data limite para Reclamação da Lista é a referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.

Artigo 9.º

Votação dos Projetos

1) Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela todos os cidadãos eleitores na Freguesia de Moscavide e Portela, todos os alunos do parque escolar da Freguesia de Moscavide e Portela, com mais de 16 anos (mediante apresentação do cartão de aluno), empresários ou trabalhadores na Freguesia de Moscavide e Portela (mediante apresentação de comprovativo) e ainda os membros dos órgãos das instituições públicas ou privadas da Freguesia de Moscavide e Portela.

2) A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada e lacrada.

3) Cada cidadão, poderá votar uma única vez, em Boletim de Voto, criado para o efeito, podendo, no mesmo Boletim votar até 2 (dois) projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.

4) A votação será realizada nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, no Centro de Dia da Junta de Freguesia e no Centro Cultural de Moscavide.

5) A votação decorrerá nos respetivos horários de atendimento de cada equipamento.

6) A Votação irá decorrer na data referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.

Artigo 10.º

Resultados da Votação

1) Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenados por ordem de maior votação.

2) O primeiro projeto da mencionada lista será automaticamente selecionado para execução.

3) Os restantes projetos serão selecionados por ordem decrescente até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.

Artigo 11.º

Dever de Informação

1) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

Artigo 12.º

Garantias de Imparcialidade

É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, à Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, assim como aos membros destes órgãos, bem como aos técnicos da Junta de Freguesia selecionados para a Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo, manifestarem publicamente a sua preferência por alguma das propostas apresentadas e projetos a votação.

Artigo 13.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo.

Aprovado em reunião ordinária de Junta de Freguesia em 13 de fevereiro de 2019.

Aprovado em sessão Extraordinária de Assembleia de Freguesia em 20 de março de 2019.

312210825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda