Procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho. Notificação dos candidatos a excluir para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, torna-se público que se encontram afixadas, no Serviço de Recursos Humanos e disponibilizadas no site da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão (http://www.uf-massamamabraao.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1763 %3Aprocedimentos-concursais-a-decorrer&catid=110 %3Arecursos-humanos&Itemid=266) as notificações dos candidatos a excluir nos seguintes procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, um na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto de um/a técnico/a superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP e um na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional para a subunidade de ambiente e espaço urbano, abertos pelos avisos n.º 3469/2019 e n.º 3470/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 4 de março de 2019.
No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos a excluir são notificados para, querendo, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, consultarem o procedimento concursal no Serviço de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas, e dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer, utilizando obrigatoriamente, para o efeito, o modelo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do diploma acima referenciado e que se encontra disponível no site da Freguesia.
8 de abril de 2019. - O Presidente, Pedro Oliveira Brás.
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