Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e o artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Belas Artes da Ulisboa.
Considerando que, para agilizar a gestão corrente é importante descentralizar algumas competências.
O Conselho de Gestão da Faculdade de Belas Artes da Ulisboa reunido no dia 01 de abril de 2019 deliberou:
1 - Considerar como sendo um ato administrativo ordinário, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
2 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, pelo menos por dois membros do Conselho de Gestão;
3 - Autorizar a emissão de meios de pagamento, tendo em conta o volume de pagamentos a efetuar e tendo os mesmos sido homologados em reunião de Conselho de Gestão, delegar em Maria da Luz Alves Carlos de Almeida, Assistente Técnica ou Carla Maria Coelho Soeiro, Coordenadora Técnica, a competência para substituir um dos membros do Conselho de Gestão na emissão dos meios de pagamento, após formalização dos procedimentos atrás mencionados;
4 - Constituir os fundos de maneio no valor de 1.000,00 (euro), em nome de Maria da Luz Alves Carlos de Almeida e no valor de 500,00 (euro), em nome de Amadeu Coelho Farinha, para efetuar pagamentos a numerário de despesas de reduzido montante da Faculdade de Belas Artes
A presente delegação produz efeitos na data da sua publicação considerando ratificados todos os atos no âmbito da presente delegação desde 21 de março de 2019.
1 de abril de 2019. - O Conselho de Gestão: Doutor Fernando António Baptista Pereira - Licenciada Ana Paula Costa Carreira - Licenciada Isabel Maria Domingos Vieira.
312218578