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Despacho 4499/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Delega no Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações, competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com diferente objeto de contratos vigentes em 2018

Texto do documento

Despacho 4499/2019

No seguimento da política de contenção da despesa pública com contratos de aquisição de serviços iniciada em 2016 e prosseguida em 2017 e 2018, o n.º 1 do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro) determina que «os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais, e pelo MFEEE, ou financiados por transferências de outras entidades da Administração Pública com origem em fundos europeus, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018».

Por seu turno o n.º 3 do artigo 60.º do mesmo diploma estabelece que «a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1». Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que aprova as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 e produz efeitos até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2019 (cf. artigo 183.º, in fine, do Decreto-Lei 33/2018), a competência prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 pode ser objeto de delegação no dirigente máximo do serviço com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 45.º, n.º 8, e 183.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e no uso das competências delegadas nos termos do Despacho 3396/2019, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, determino o seguinte:

1 - É delegada no Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com diferente objeto de contratos vigentes em 2018, a qual deverá ser exercida de modo a assegurar que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços não ultrapassem os valores pagos em 2018.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

17 de abril de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

312247632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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