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Aviso 7571/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal , aberto através do Aviso n.º 1080/2019, de 17 de janeiro de 2019, com a Referência DRH/TS/30/2018

Texto do documento

Aviso 7571/2019

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I. P. Referência DRH/TS/30/2018.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior a afetar ao Centro Distrital de Coimbra, aberto através do Aviso 1080/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2019, com a Referência DRH/TS/30/2018:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 8 de abril de 2019, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto.

10 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

312232906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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