1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, as seguintes competências:
a) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;
b) Celebrar acordos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança;
c) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Coordenar a implementação e execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS;
e) Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, dos trabalhadores do CNCS;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do CNCS em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
g) Autorizar a passagem de certidões e declarações.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de março de 2019. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.
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