Despacho (extrato) n.º 4430/2019
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que a trabalhadora Maria Guilhermina Ferreira da Silva concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Tribunal Central Administrativo Sul, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhe sido atribuída e homologada, por meu despacho de 10 de abril de 2019, a avaliação final de 17,75 valores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
10 de abril de 2019. - O Juiz Desembargador Presidente, Rui Fernando Belfo Pereira.
312221558