de 30 de abril
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, atribui à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) assegurar a unidade de ação no domínio do Estado das relações internacionais de caráter consular.
Nesse âmbito, a Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares (SAC), integrada na DGACCP, dispõe do registo dos funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal que, em matéria consular, procedem à assinatura de documentos relativos a essas missões para a instrução de procedimentos administrativos junto das entidades públicas portuguesas.
Em consequência e tendo em vista garantir a prossecução das atribuições legalmente cometidas através da SAC, procede-se, em conformidade, à alteração da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 30/2012, de 31 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP;
g) [...];
h) [...];
i) [...].
4 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 4 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de abril de 2019.
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