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Portaria 123/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Texto do documento

Portaria 123/2019

de 30 de abril

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, atribui à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) assegurar a unidade de ação no domínio do Estado das relações internacionais de caráter consular.

Nesse âmbito, a Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares (SAC), integrada na DGACCP, dispõe do registo dos funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal que, em matéria consular, procedem à assinatura de documentos relativos a essas missões para a instrução de procedimentos administrativos junto das entidades públicas portuguesas.

Em consequência e tendo em vista garantir a prossecução das atribuições legalmente cometidas através da SAC, procede-se, em conformidade, à alteração da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 30/2012, de 31 de janeiro

O artigo 2.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP;

g) [...];

h) [...];

i) [...].

4 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 4 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de abril de 2019.

112256518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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