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Portaria 61/89, de 30 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Portaria 61/89
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei 220/88, de 28 de Junho, veio reestruturar a carreira de condutor de máquinas pesadas, criando a categoria de principal.

Desta reestruturação decorre a necessidade de adaptar o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas à nova carreira de condutor de máquinas pesadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 220/88, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I da Portaria 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


Anexo I à Portaria 479/88, de 22 de Julho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Decreto-Lei 220/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da carreira de condutores de máquinas pesadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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