Alteração do alvará de loteamento n.º 2/2000 - Notificação aos proprietários dos lotes da urbanização «Miramar»
No âmbito do projeto de alterações do alvará do loteamento n.º 2/2000, apresentado pelo Sr. Michael da Silva Mendonça, na qualidade de proprietário do lote 108 da urbanização «Miramar», e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ficam os proprietários dos lotes da referida urbanização, notificados para pronúncia por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Por despacho do Sr. Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, datado de 05/02/2019, foi determinado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar as notificações aos proprietários dos lotes da urbanização «Miramar» por anúncio.
O projeto de alterações do alvará de loteamento n.º 2/2000 encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares do Município de Tavira, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal Nacional, durante o horário de expediente.
29 de março de 2019. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro Rodrigues.
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