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Aviso 7451/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de discussão pública da alteração ao PDM de Peniche

Texto do documento

Aviso 7451/2019

Abertura de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Peniche

(artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento)

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, nos termos dos n.º 1 do artigo 89.º, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 25 de março de 2019, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração aos artigos 11.º, 27.º e 28.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche. A Discussão Pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período, os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, apresentadas presencialmente nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística sita na rua Vasco da Gama n.º 45, 2520-239 Peniche ou por via eletrónica para cmpeniche@cm-peniche.pt.

Torna ainda público, que a referida proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, encontra-se disponível para consulta no balcão de atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Peniche, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, e na página eletrónica do município com endereço www.cm-peniche.pt.

28 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

612217735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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