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Edital 536/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Publicação da Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Edital 536/2019

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordinária de 25 de março de 2019, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

3.ª Alteração ao Regulamento Municipal Sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º nos seguintes termos:

«Artigo 3.º

[...]

Os apoios a conceder às Freguesias ao abrigo deste regulamento abrangem:

a) Materiais de construção;

b) Material publicitário, designadamente cartazes-tipo e flyers-tipo usados pela Câmara Municipal;

c) Cedência de autocarros;

d) Cedência dos Espaços Municipais (culturais e outros);

e) Máquinas e outros Equipamentos;

f) Apoio a atividades de ocupação de tempos livres e ensino não formal;

g) Apoio à participação em atividades organizadas pelo Município.

Artigo 4.º

[...]

1 - A Câmara Municipal pode fornecer, a pedido expresso das Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro e após prévia informação favorável dos serviços, materiais de construção, excluindo areão, para obras de conservação e manutenção até ao valor global anual aprovado pela Câmara Municipal, a serem distribuídos de acordo com os critérios e limites previstos no artigo anterior.

2 - (Revogado.)

3 - No caso específico do fornecimento de areão, este não está incluído no conjunto de materiais limitado ao plafond anual definido, todavia a cedência de areão não poderá ultrapassar a quantidade definida para o efeito pela Câmara Municipal.

4 - (Revogado.)

Artigo 5.º

[...]

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia e após prévia informação favorável e avaliado o custo por quilómetro pelos serviços competentes, pode ceder a utilização dos seus autocarros, até ao limite do plafond anual aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

[...]

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia, após prévia avaliação do custo do material solicitado e informação favorável dos serviços, pode fornecer cartazes e flyers iguais aos usados pelo Município.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) Tipo de apoio;

b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas e a desenvolver;

c) Quantidades de material, quando aplicável;

d) Apoios recebidos de outras entidades, para o mesmo fim;

e) Orçamento;

f) Meios de divulgação do apoio dado pela Câmara Municipal;

g) Públicos destinatários;

h) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - [...]

Artigo 9.º

[...]

Quando se verificar que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diferentes dos indicados no pedido, a Freguesia, no ano em causa e no ano seguinte, não poderá beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente regulamento, podendo ainda o incumprimento implicar a devolução do apoio concedido ou o correspondente valor financeiro.»

Artigo 2.º

Aditamento

São aditados ao presente regulamento os artigos 3.º-A, 6.º-A, 6.º-B e 7.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Dos critérios de atribuição

1 - A atribuição dos apoios previstos neste Regulamento às freguesias do Concelho de Oliveira do Bairro, tem por base os seguintes critérios:

a) Número de habitantes;

b) Arruamentos (Km);

c) Área geográfica;

d) Espaços Verdes;

e) Estabelecimentos de Ensino Pré-escolar e Ensino Básico.

(ver documento original)

2 - A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento está sujeita aos limites previstos nas colunas II e III do quadro infra:

(ver documento original)

Artigo 6.º-A

Apoio a atividades regulares de ocupação de tempos livres e ensino não formal

A Câmara Municipal apoiará as atividades regulares das Freguesias que promovam a ocupação de tempos livres e ensino não formal, nos valores e nas condições aprovadas anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º-B

Apoio à participação em atividades organizadas pelo Município

A Câmara Municipal apoiará a participação das Freguesias em atividades regulares do Município de Oliveira do Bairro nos valores e nas condições aprovadas pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º-A

Requisitos

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Oliveira do Bairro.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo à presente alteração, da qual faz parte integrante, o Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro com a redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Regulamento Municipal Sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro

Preâmbulo

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro compete à Assembleia Municipal deliberar sobre formas de apoio às Freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Com vista a dar cumprimento a tal desiderato foi elaborado um projeto de Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro, com vista à atribuição de apoios às Freguesias em áreas não abrangidas pelo Acordo de Execução previsto no n.º 1 do Artigo 133.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que abrange as competências legalmente delegadas pela Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia nos termos do n.º 1 do Artigo 132.º do mesmo Anexo.

É, por isso, nuclear para o interesse público que o Município de Oliveira do Bairro apoie e coopere com as Juntas de Freguesia, através da concessão de apoios materiais da forma mais criteriosa, transparente e equitativa possível, dado a escassez de recursos disponíveis. Nesse sentido e para que, a atribuição desses apoios, através da cedência de materiais e equipamentos por parte da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, possa ser apreendida da forma mais imediata e acessível por parte de todas as Juntas de Freguesia, se reúne num único corpo regulamentar os termos e condições que aquelas devem observar.

Este Projeto de Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados através da prévia audição oral em reunião efetuada em 27 de janeiro de 2014 entre o Presidente da Câmara e os Presidentes da Juntas de Freguesia, nos termos do n.º 1 do Artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado em anexo pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro na sua atual redação.

Assim, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro na sua Sessão de 14 de fevereiro de 2014, deliberou aprovar a proposta de Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro da Câmara Municipal subscrita na sua Reunião de 31 de janeiro de 2014, que se regerá pelo clausulado no articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) e j) do n.º 1, do Artigo 25.º e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente estabelece as regras relativas às formas de apoio, pelo Município de Oliveira do Bairro às freguesias que o integram, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

CAPÍTULO II

Apoios

Artigo 3.º

Dos Tipos de Apoio

Os apoios a conceder às Freguesias ao abrigo deste regulamento abrangem:

a) Materiais de construção;

b) Material publicitário, designadamente cartazes-tipo e flyers-tipo usados pela Câmara Municipal;

c) Cedência de autocarros;

d) Cedência dos Espaços Municipais (culturais e outros);

e) Máquinas e outros Equipamentos;

f) Apoio a atividades de ocupação de tempos livres e ensino não formal;

g) Apoio à participação em atividades organizadas pelo Município.

Artigo 3.º-A

Dos critérios de atribuição

1 - A atribuição dos apoios previstos neste Regulamento às freguesias do Concelho de Oliveira do Bairro, tem por base os seguintes critérios:

a) Número de habitantes;

b) Arruamentos (Km);

c) Área geográfica;

d) Espaços Verdes;

e) Estabelecimentos de Ensino Pré-escolar e Ensino Básico.

(ver documento original)

2 - A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento está sujeita aos limites previstos nas colunas II e III do quadro infra:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Do fornecimento e cedência gratuita de materiais de construção e respetivos limites de cedência

1 - A Câmara Municipal pode fornecer, a pedido expresso das Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro e após prévia informação favorável dos serviços, materiais de construção, excluindo areão, para obras de conservação e manutenção até ao valor global anual aprovado pela Câmara Municipal, a serem distribuídos de acordo com os critérios e limites previstos no artigo anterior.

2 - (Revogado.)

3 - No caso específico do fornecimento de areão, este não está incluído no conjunto de materiais limitado ao plafond anual definido, todavia a cedência de areão não poderá ultrapassar a quantidade definida para o efeito pela Câmara Municipal.

4 - (Revogado.)

Artigo 5.º

Utilização e fruição dos Autocarros da Câmara Municipal

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia e após prévia informação favorável e avaliado o custo por quilómetro pelos serviços competentes, pode ceder a utilização dos seus autocarros, até ao limite do plafond anual aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º-A

Cedência dos Espaços Municipais (culturais e outros)

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia e após prévia informação favorável dos serviços competentes respetivos, pode ceder a utilização dos espaços municipais (culturais e outros) incluindo os respetivos auditórios neles existentes, às Juntas de Freguesia para efeito de realização de eventos da iniciativa das mesmas, definindo caso a caso, as condições e as regras e obrigações de utilização daqueles espaços.

Artigo 5.º-B

Cedência de Máquinas e outros Equipamentos

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia e após prévia informação favorável dos serviços competentes respetivos, pode ceder a utilização de máquinas e outros equipamentos, definindo caso a caso, as condições e as regras e obrigações de utilização.

Artigo 6.º

Pedido de cartazes e flyers

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia, após prévia avaliação do custo do material solicitado e informação favorável dos serviços, pode fornecer cartazes e flyers iguais aos usados pelo Município.

Artigo 6.º-A

Apoio a atividades regulares de ocupação de tempos livres e ensino não formal

A Câmara Municipal apoiará as atividades regulares das Freguesias que promovam a ocupação de tempos livres e ensino não formal, nos valores e nas condições aprovadas anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º-B

Apoio à participação em atividades organizadas pelo Município

A Câmara Municipal apoiará a participação das Freguesias em atividades regulares do Município de Oliveira do Bairro nos valores e nas condições aprovadas pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Do Controlo dos limites fixados

1 - Compete ao dirigente ou responsável pela Unidade da área objeto do pedido, fazer o controlo dos limites fixados nos artigos anteriores para cada Freguesia, de forma a impedir que os mesmos sejam ultrapassados.

2 - (Revogado.)

3 - Deverá constar obrigatoriamente da informação, a percentagem, quantidade ou quilometragem já alcançada pela Junta de Freguesia requerente e a percentagem, quantidade ou quilometragem que resultará com o deferimento do pedido.

Artigo 7.º-A

Requisitos

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Oliveira do Bairro.

Artigo 8.º

Do pedido e da forma da entrega do material

1 - Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos:

a) Tipo de apoio;

b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas e a desenvolver;

c) Quantidades de material, quando aplicável;

d) Apoios recebidos de outras entidades, para o mesmo fim;

e) Orçamento;

f) Meios de divulgação do apoio dado pela Câmara Municipal;

g) Públicos destinatários;

h) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - O material será entregue pelos serviços da Câmara Municipal e será descarregado no local e dia previamente acordados.

Artigo 9.º

Da utilização para fins diferentes dos indicados no pedido

Quando se verificar que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diferentes dos indicados no pedido, a Freguesia, no ano em causa e no ano seguinte, não poderá beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente regulamento, podendo ainda o incumprimento implicar a devolução do apoio concedido ou o correspondente valor financeiro.

Artigo 10.º

Da publicitação dos apoios concedidos

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias apoiadas ao abrigo deste regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos, a menção "apoiados pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro", acompanhada pelo logótipo.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 11.º

Norma revogatória

São revogados todos os regulamentos que contrariem o presente regulamento ou que disciplinem a mesma matéria.

Artigo 11.º-A

Delegação e Subdelegação de Competências

As competências da Câmara Municipal previstas neste regulamento, podem ser delegadas por esta no Presidente da Câmara, que por sua vez as pode subdelegar nos Vereadores.

Artigo 12.º

Integração de lacunas

A integração das lacunas do presente regulamento será resolvida pela Câmara Municipal, de acordo com as normas constantes do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 13.º

Legislação e Regulamentação Subsidiária

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento, o Código de Procedimento Administrativo na sua atual redação.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

312216674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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