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Anúncio 74/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito na Ponta da Gaivota - Estrada da Luz - Burgau, Luz, titulado pelo alvará n.º 11/89. De Ponta da Gaivota - Promoção Hoteleira e Turística, Lda., e Allaoua Bouabdellah

Texto do documento

Anúncio 74/2019

Alteração ao alvará de loteamento n.º 11/89

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento sito em Ponta da Gaivota - Estrada da Luz-Burgau, da Freguesia da Luz, titulado pelo alvará 11/89, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre os lotes n.os 48,49,66 e 67 (Proc. n.º 23/2018), apresentado por Ponta da Gaivota - Promoção Hoteleira e Turística, Lda. e Allaoua Bouabdellah.

Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), precedida de apresentação de requerimento, cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal.

26 de março de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

312214308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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