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Aviso 7392/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para recrutamento de Diretor

Texto do documento

Aviso 7392/2019

Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor

O presente regulamento estabelece as condições de acesso e normas do procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor, no Agrupamento de Escolas D. António Taipa.

Nos termos do disposto no artigo 21 e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. António Taipa, Freamunde, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos da sede do agrupamento, bem como na página do agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, das 9H00 às 17H30, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio eletrónico;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem respetivamente, a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do Artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas contendo nomeadamente: identificação de problemas; definição de objetivos/estratégias; programação de atividades a realizar no mandato.

d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada na página do agrupamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

12 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Luís Barreira dos Santos.

312229107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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