Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7379/2019, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de duzentos e vinte postos de trabalho, na carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística, para o Recenseamento Agrícola 2019 (RA 2019), no Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7379/2019

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de duzentos e vinte postos de trabalho, na carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística, para o Recenseamento Agrícola 2019 (RA 2019), no Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Procedimento concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio de 2017, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), e obtida a devida autorização através do Despacho 253/2019-SEAP, de 22 de março, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 220 postos de trabalho da carreira de técnica/o superior especialista em estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.

Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.

2 - Local de Trabalho:

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Amarante (poderá localizar-se nos municípios de Amarante, Cinfães, Felgueiras, Marco de Canavezes, Mondim Basto, Celorico de Basto, Baião ou Castelo de Paiva);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Braga (poderá localizar-se nos municípios de Amares, Terras de Bouro, Braga, Fafe, Póvoa do Lanhoso, Guimarães, Santo Tirso, Vieira do Minho, Cabeceiras Basto ou Vizela);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Ponte da Barca (poderá localizar-se nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Ponte da Barca ou Vila Verde);

7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Porto (poderá localizar-se nos municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Valongo, Paços de Ferreira, Lousada, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Espinho ou São João da Madeira);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Póvoa de Varzim (poderá localizar-se nos municípios de Barcelos, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Trofa, Vila Nova de Famalicão, Maia ou Matosinhos);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Vila Nova de Cerveira (poderá localizar-se nos municípios de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Ponte de Lima, Valença, Paredes de Coura ou Viana do Castelo);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Bragança (poderá localizar-se nos municípios de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso ou Vinhais);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Lamego (poderá localizar-se nos municípios de Armamar, Tarouca, Lamego, Resende, Tabuaço ou Moimenta);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Macedo De Cavaleiros (poderá localizar-se nos municípios de Alfândega da Fé, Macedo De Cavaleiros, Mogadouro ou Vila Flor);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Mirandela (poderá localizar-se nos municípios de Mirandela, Murça ou Valpaços);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Montalegre (poderá localizar-se nos municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Vila Pouca de Aguiar ou Ribeira de Pena);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Régua (poderá localizar-se nos municípios de Alijó, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real, Santa Marta de Penaguião ou Mesão Frio);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Torre de Moncorvo (poderá localizar-se nos municípios de Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Penedono ou Sernancelhe);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Castelo Branco (poderá localizar-se nos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor ou Vila Velha de Ródão);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Fundão (poderá localizar-se nos municípios de Covilhã, Belmonte, Fundão, Manteigas ou Sabugal);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Leiria (poderá localizar-se nos municípios de Leiria, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós ou Pombal);

7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Pinhel (poderá localizar-se nos municípios de Almeida, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Mêda, Guarda ou Trancoso);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Sertã (poderá localizar-se nos municípios de Proença-a-Nova, Mação, Alvaiázere, Pampilhosa da Serra, Castanheira de Pêra, Oleiros, Figueiró dos Vinhos, Ansião, Sertã, Vila de Rei ou Pedrógão Grande);

7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Aveiro (poderá localizar-se nos municípios de Águeda, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Ovar, Anadia, Oliveira do Bairro, Aveiro, Estarreja, Ílhavo ou Vagos);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Coimbra (poderá localizar-se nos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Penacova, Vila Nova de Poiares ou Mealhada);

7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Montemor-o-Velho (poderá localizar-se nos municípios de Cantanhede, Mira, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho ou Soure);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Seia (poderá localizar-se nos municípios de Arganil, Tábua, Oliveira do Hospital, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia ou Seia);

7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tondela (poderá localizar-se nos municípios de Nelas, Carregal do Sal, Oliveira de Frades, Vouzela, Santa Comba Dão, Mortágua, São Pedro do Sul ou Tondela);

8 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Viseu (poderá localizar-se nos municípios de Aguiar da Beira, Castro Daire, Mangualde, Penalva do Castelo, Vila Nova de Paiva, Sátão ou Viseu);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Caldas da Rainha (poderá localizar-se nos municípios de Alcobaça, Nazaré, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Lourinhã ou Peniche);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Santarém (poderá localizar-se nos municípios de Alcanena, Chamusca, Golegã, Rio Maior, Santarém ou Torres Novas);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Setúbal (poderá localizar-se nos municípios de Almada, Barreiro, Moita, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Benavente, Montijo, Alcochete, Coruche, Salvaterra de Magos ou Palmela);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tomar (poderá localizar-se nos municípios de Abrantes, Constância, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Ourém ou Tomar);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Torres Vedras (poderá localizar-se nos municípios de Lisboa, Loures, Mafra, Sintra, Amadora, Cascais, Oeiras, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço ou Odivelas);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Vila Franca de Xira (poderá localizar-se nos municípios de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Cadaval, Azambuja, Cartaxo, Vila Franca de Xira ou Arruda dos Vinhos);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Beja (poderá localizar-se nos municípios de Beja, Moura, Serpa, Vidigueira, Aljustrel, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Portel ou Mértola);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Évora (poderá localizar-se nos municípios de Borba, Évora, Montemor-o-Novo, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Arraiolos, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Mourão, Redondo, Vendas Novas, Viana do Alentejo ou Vila Viçosa);

4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Odemira (poderá localizar-se nos municípios de Grândola, Odemira, Ourique, Alcácer do Sal, Almodôvar, Santiago do Cacém ou Sines);

5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portalegre (poderá localizar-se nos municípios de Alter do Chão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora ou Sousel);

4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portimão (poderá localizar-se nos municípios de Albufeira, Lagos, Aljezur, Monchique, Loulé, Portimão, Lagoa, Vila do Bispo ou Silves);

4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tavira (poderá localizar-se nos municípios de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António, Faro, Loulé, Tavira, São Brás de Alportel ou Olhão);

6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Funchal (poderá localizar-se nos municípios de Calheta, Ponta do Sol, Câmara de Lobos, Funchal, Porto Santo, Santa Cruz, Ribeira Brava, Machico, Santana, São Vicente ou Porto Moniz);

1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha do Faial;

1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha do Pico;

1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha de São Jorge;

3 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha de São Miguel;

2 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha da Terceira.

3 - Número de Postos de Trabalho:

220 (duzentos e vinte).

4 - Posição remuneratória de referência:

O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnica/o superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)).

5 - Duração do contrato:

Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo certo e terão a duração máxima de 10 meses.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Orientar, a nível local, a recolha, registo e análise de dados em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha;

Assegurar, em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha, as sessões informativas das/os entrevistadores;

Realizar e acompanhar o processo de crítica e validação dos dados recolhidos, em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha, segundo os critérios para certificação da qualidade da BD de microdados, definidos para o seu nível de recolha, procedendo à sua retificação sempre que necessário;

Avaliar a qualidade dos dados submetidos;

Proceder à elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;

Enviar os pontos de situação e outros documentos de acompanhamento com a regularidade e segundo os modelos definidos pela coordenação nacional;

Garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos dados, propondo, sempre que se justifique, medidas necessárias à prossecução desses objetivos;

Proceder à resolução dos casos difíceis (recusas, etc.) que os entrevistadores não consigam ultrapassar;

Analisar os dados e a sua aderência à realidade agrícola local.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão:

Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos Habilitacionais:

Licenciatura (ou superior) preferencialmente na área das ciências agrárias.

7.2 - Requisitos Específicos:

Possuir conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local (preferencial);

Conhecimentos ao nível de microinformática para análise de dados;

Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas em articulação com o INE (preferencial);

Disponibilidade de transporte próprio e telemóvel.

7.3 - Perfil de competências e aptidões:

Capacidade de organização e motivação de equipas de trabalho;

Boa capacidade de comunicação e de adaptação a contextos diferenciados.

8 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase: Prova de Conhecimentos (PC);

b) 2.ª fase: Avaliação Psicológica (AP).

8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 0,45 (PC) + 0,55 (AP)

8.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por referência a seguinte bibliografia indicada:

Recenseamento agrícola - análise dos principais resultados: 2009

8.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil previamente definido.

8.4 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos as/os candidatas/os que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.

8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Júri do procedimento concursal opta pela aplicação faseada e em tranches do segundo método de seleção.

8.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do processo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt.

8.8 - As/os candidatas/os aprovadas/os em cada fase são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.9 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, as/os candidatas/os excluídos em qualquer uma das fases, serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.

8.10 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatas/os sempre que por eles solicitado.

8.11 - A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., em https://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a referência a que se candidata:

EDM/RA2019/AMARANTE

EDM/RA2019/BRAGA

EDM/RA2019/P.BARCA

EDM/RA2019/PORTO

EDM/RA2019/P.VARZIM

EDM/RA2019/V.N.CERVEIRA

TM/RA2019/BRAGANÇA

TM/RA2019/LAMEGO

TM/RA2019/M.CAVALEIROS

TM/RA2019/MIRANDELA

TM/RA2019/MONTALEGRE

TM/RA2019/RÉGUA

TM/RA2019/T.MONCORVO

BI/RA2019/C.BRANCO

BI/RA2019/FUNDÃO

BI/RA2019/LEIRIA

BI/RA2019/PINHEL

BI/RA2019/SERTÃ

BL/RA2019/AVEIRO

BL/RA2019/COIMBRA

BL/RA2019/MONTEMOR-O-VELHO

BL/RA2019/SEIA

BL/RA2019/TONDELA

BL/RA2019/VISEU

RO/RA2019/C.RAINHA

RO/RA2019/SANTARÉM

RO/RA2019/SETÚBAL

RO/RA2019/TOMAR

RO/RA2019/T.VEDRAS

RO/RA2019/V.F.XIRA

ALE/RA2019/BEJA

ALE/RA2019/ÉVORA

ALE/RA2019/ODEMIRA

ALE/RA2019/PORTALEGRE

ALG/RA2019/PORTIMÃO

ALG/RA2019/TAVIRA

MAD/RA2019/FUNCHAL

AÇO/RA2019/FAIAL

AÇO/RA2019/PICO

AÇO/RA2019/S.JORGE

AÇO/RA2019/S.MIGUEL

AÇO/RA2019/TERCEIRA

9.1 - A/O candidata/o deve fazer upload dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Maria Leonor Macedo Seabra Coelho, Diretora do Serviço de Inquéritos por Entrevista do Departamento de Recolha e Gestão de Dados.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Engenheiro Carlos Eduardo Pereira Carvalho, Diretor do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente do Departamento de Estatísticas Económicas.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Mestre Patrícia Maria Santos Ribeiro, Diretora do Núcleo Local de Recolha Évora do Departamento de Recolha e Gestão de Dados;

2.º Vogal - Doutora Maria da Graça Vieira Lopes de Magalhães, Técnica Superior Especialista em Estatística do Departamento de Recursos Humanos.

11 - Outras Informações:

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Data limite das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

312220756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda