Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 02/04/2019, precedido da anuência do trabalhador e do seu serviço de origem, Faculdade de Arquitetura - Universidade de Lisboa, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico de Informática Grau 2 Nível 1, do trabalhador Paulo Jorge Maia Domingues, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas reportado a 1 de abril de 2019.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, ficando no 1.º Escalão e índice remuneratório 470, da tabela remuneratória.
5 de abril de 2019. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
312212389