Considerando que foi autorizada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2018, aprovada a 22 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, que tem por objeto a aquisição de um Coastal Patrol Vessel e três Coastal Patrol Boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR), para os anos de 2019 e 2020;
Considerando que foi autorizada a realização de despesa com aquela aquisição de serviços até ao montante global máximo de 8.700.000,00 (euro) (oito milhões e setecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
No âmbito da competência que me foi delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 01/DRL/DA/2019 e atendendo ao proposto na informação n.º I119876-201903-DRL, de 11 de março de 2019:
Aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Comandante da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências de adjudicação e de outorga do contrato e posterior acompanhamento da sua execução;
Subdelego ainda, no Comandante da Guarda Nacional Republicana, a competência para nos termos dos artigos 295.º e 296.º do CCP, proceder à liberação ou execução da caução prestada, no âmbito do procedimento.
17 de abril de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312242001