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Lei 34/89, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera os nomes das freguesias das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre.

Texto do documento

Lei 34/89
de 23 de Agosto
Alteração dos nomes das freguesas das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A freguesia das Caldas da Rainha, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.

Art. 2.º A freguesia de Santo Onofre, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36918.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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