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Declaração de Retificação 370/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Retificação da fórmula constante do Anexo I-A que faz parte integrante do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE)

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 370/2019

Luís Alberto da Silva Miranda, Vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Beja, com competência delegada pelo Despacho 1/2017-DAU, de 24.10.2017, publicado na Edição n.º 10 do Boletim Municipal Eletrónico de outubro de 2017:

Torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, a Assembleia Municipal na sua sessão de 25.02.2019, sob proposta Câmara Municipal, aprovou a Retificação ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, cuja revisão foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 01 de fevereiro de 2017 e na sessão da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2017, cuja declaração de retificação está integralmente disponível para consulta no site institucional do Município de Beja, no Boletim Municipal Eletrónico, em www.cm-beja.pt, e que consiste no seguinte:

No Anexo I-A onde se lê «TRIU= M1 x K1 x K2» deve ler-se «TRIU= M1 x K1 x K2 x K3».

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no Boletim Municipal Eletrónico no já referido sítio da internet do Município, www.cm-beja.pt.

14 de março de 2019. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Luís Alberto da Silva Miranda.

312173858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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