Portaria 51/89
de 26 de Janeiro
Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte:
1.º É revogado no n.º 2.º da Portaria 38/85, de 18 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.