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Edital 874/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço - alteração parcial

Texto do documento

Edital 874/2014

Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço

Alteração Parcial

Eng.º José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 08 de julho de 2014, deliberou:

1 - Proceder à alteração do P.D.M. de Sobral de Monte Agraço numa área com cerca de 8.400 m2 localizada no Casal do Passarinho, freguesia de Sapataria, onde está implantada a Estação de Transferência e Ecocentro de Sobral de Monte Agraço, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, cuja planta de localização e inserção na planta de ordenamento do PDMSMA se encontram em anexo.

2 - Fixar um prazo de 15 dias nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal.

3 - Estabelecer um prazo de 8 meses para a elaboração da alteração, a contar da publicação da presente deliberação.

4 - Dispensar de Avaliação Ambiental Estratégica dado que os pressupostos que estão na base da presente alteração parcial do PDM não são suscetíveis de ter efeitos significativos sobre o ambiente.

5 - Publicar esta deliberação em Diário da República e divulgar através da comunicação social e na página da internet em www.cm-sobral.pt nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

6 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o agendamento da Conferência de Serviços, nos termos do artigo 75.º de RJIGT.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido no ponto 2 supra, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, enviadas para o endereço postal Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço ou através do endereço de correio eletrónico pdm@cm-sobral.pt ou ainda, entregues pessoalmente na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, o subscrevi.

10 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.º

208103234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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