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Aviso (extrato) 7226/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7226/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, pelo prazo de

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas

Dr. Mário Sacramento, Aveiro, para o procedimento concursal de eleição do Diretor(a), entregue pessoalmente nos serviços administrativos na escola sede, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, em http://www.aems.edu.pt e nos serviços administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

Identificação de problemas;

Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O do-

cumento deve conter, no máximo, 15 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento, em http://www.aems.edu.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião do Conselho Geral.

3 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, José Marta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3690672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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