Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza.
1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, de 29/08/2014, ao abrigo da autorização concedida por despacho da Exmo. Senhor Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 2 horas/dia, entre 15 de setembro de 2014 e 12 de junho de 2015.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços inerentes às funções de assistente operacional.
5 - Remuneração base prevista: A remuneração ilíquida será de 2,80 Euros por hora.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica (www.aeproencaanova.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, Avenida do Colégio, n.º 26, 6150-401 Proença-a-Nova, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal; (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias; (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações e comprovativos da experiência profissional; (fotocópia)
8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2014/2015), será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
9.2 - Na AC serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB) e Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 3 (EP))/4
9.2.1 - A Habilitação Académica (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 Valores - por cada 1820 horas de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, a que acresce um valor por cada ano letivo;
b) 5 Valores - por cada 1820 horas de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional fora do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, a que acresce meio valor por cada ano letivo.
Nota. - O tempo intermédio será pontuado proporcionalmente.
10 - Composição do Júri
Presidente: João Paulo Ribeiro Pereira da Cunha, Subdiretor.
Vogais efetivos: Paula Cristina Pitas Ribeiro Mendonça, Adjunta da Diretora; Diamantino Pereira Martins, Encarregado de Coordenação dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes: Maria do Rosário Cristóvão Lourenço Cardoso Marques, Chefe de Serviços de Administração Escolar; Jorge Manuel Sequeira Martins, Assistente Técnico.
11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
1 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria João Henriques Pereira.
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