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Despacho 11908/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do coronel Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 11908/2014

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do despacho 11/CEMGFA/2014, de 15 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, subdelego no coronel Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as competências que me foram delegadas pelo despacho 11/CEMGFA/2014, para a prática dos seguintes atos de gestão relativos ao pessoal militar e civil, nomeadamente:

a) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

b) Autorizar assistências à família previstas na lei;

c) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, as alterações ao horário de trabalho e trabalho extraordinário;

d) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;

e) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Subdelego ainda, nos termos do n.º 1 do presente despacho, a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Autorizar meios de pagamento;

c) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 113/90 de 5 de abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma;

d) Ao abrigo das disposições legais citadas no número anterior, subdelego adicionalmente, no coronel Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem poderes de subdelegação, a competência para a realização de despesas até (euro) 15 000 com aquisição de bens e serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de setembro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

15 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-Conjunto, Rui Mora de Oliveira, tenente-general.

208102805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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