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Aviso 10719/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento para recrutamento de quatro operacionais na área de educação em regime de mobilidade interna entre organismos ou serviços

Texto do documento

Aviso 10719/2014

Considerando a necessidade de pessoal existente no Município de Mafra no âmbito da categoria de Assistente Operacional (Área da Educação), foi determinada a abertura, pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho exarado em 02 de setembro de 2014, de procedimento de mobilidade interna entre Organismos ou Serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho vagos da categoria de Assistente Operacional (Área da Educação) do Mapa de Pessoal do Município de Mafra, nos seguintes termos:

1 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, tal como consta do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Mafra, a saber: tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e ou lúdica, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.

2 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.2 - Ser titular da categoria de assistente operacional;

3.3 - Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

3.4 - Ser possuidor da escolaridade obrigatória.

4 - Local de trabalho: Município de Mafra.

5 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicitação deste procedimento no Diário da República.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no balcão de atendimento desta autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para câmara municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

6.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

6.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7.1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

8 - O presente procedimento compreende a realização de uma entrevista de seleção a realizar pelo júri, sendo avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sociolaboral.

8.1 - A classificação da entrevista de seleção respeitará a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

9 - Composição do Júri:

Presidente Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, Ana Margarida Martins Infante:

Vogais efetivos: técnica superior Ana Patrícia Tavares Duarte que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira.

Vogais suplentes: técnica superior Mónica Manuela Pereira Mendes, e técnica superior Susana Patrícia Alves da Silva Marques.

10 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Os resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

17 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

308099891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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