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Portaria 589/89, de 29 de Julho

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Sumário

RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE BURGÃES COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO.

Texto do documento

Portaria 589/89
de 29 de Julho
Torna-se necessário proceder ao reconhecimento formal da Associação de Beneficiários de Burgães, com sede em Vale de Cambra, anteriormente designada por Associação de Regantes e Beneficiários de Burgães, constituída por título de 24 de Julho de 1943, cujos estatutos foram aprovados por alvará de 20 de Outubro de 1945. Os estatutos foram alterados por escritura pública de 29 de Março de 1989, celebrada no Cartório Notarial de Vale de Cambra.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a Associação de Beneficiários de Burgães seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 12 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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