Despacho (extrato) 11902/2014, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 184/2014, Série II de 2014-09-24.
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Data:
2014-09-24
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Secções desta página::
Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, em regime de substituição, até 30 de setembro de 2014
Despacho (extrato) n.º 11902/2014
Por despacho de 27 de agosto de 2014, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança:
Osvaldo Adérito Régua - nomeado, nos termos da alínea a) do artigo13.º e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, conjugados com o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 64/2011 de 22 de Dezembro, administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, em regime de substituição até 30 de setembro de 2014, mantendo a delegação de competências publicadas no Diário da República n.º 66 2.ª série em 4 de Abril 2011.
18 de setembro de 2014. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do IPB, Osvaldo Adérito Régua.
208101403
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/368958.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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