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Deliberação (extrato) 455/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 5, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões, de Anabela Rodrigues de Almeida Paulo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 455/2019

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Anabela Rodrigues de Almeida Paulo, assistente técnica, no cargo de Chefe de Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 5, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões.

A presente Deliberação produz efeitos a 11 de fevereiro de 2019.

7 de fevereiro de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota curricular

Anabela Rodrigues de Almeida Paulo, tendo habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, com categoria e carreira de assistente técnico, do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Centro Nacional de Pensões.

Desde 2011.10.01, a exercer funções de coordenação de equipas da UPPAI, Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice, primeiro numa equipa de prestações por morte e, a partir de 2015.11.01, numa equipa de invalidez/velhice, devido a aposentação das titulares do cargo de Chefe de Equipa; nomeada em 1998.07.02, para desempenhar funções de conferente de processos de benefícios por morte e sobrevivência com Aplicação Instrumentos Internacionais, Regulamentos Comunitários e Convenções Bilaterais; admitida no Centro Nacional de Pensões, em 1990.10.03, na Unidade de Prestações por Morte, atual Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, como administrativa, para desempenhar as funções de organizadora de processos de benefícios por morte e sobrevivência.

312209149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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