Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7153/2019, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 - Eduardo Rui Alves Perdigão de Almeida

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7153/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade, na categoria, do especialista de informática gau 1, nível 2, Eduardo Rui Alves Perdigão de Almeida, ficando o trabalhador posicionado no escalão 1, índice 480, da estrutura remuneratória da carreira de especialista de informática, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

A referida consolidação produz efeitos a 1 de março de 2019, ocupando o trabalhador um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, sendo, para o efeito, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 de abril de 2019. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

312210688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda