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Aviso 10690/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 10690/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional de grau 1.

A Escola Secundária de Loulé torna público que se encontra aberto processo de seleção com vista à contratação de dois postos de trabalho de quatro horas diárias para prestação de serviço de limpezas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, autorizado por Despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 26/08/2014.

1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).

2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé.

3 - Função: serviço de limpezas, arrumação, conservação das instalações e material e equipamento didático e informático.

4 - Horário: 4 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida: 2,80 (euro) (dois euros e oitenta cêntimos) por hora, acrescida do subsídio de refeição.

6 - Duração do contrato: até 12 de junho de 2015.

7 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Prazo e procedimento de formalização da candidatura:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, em Requerimento (Formulário Tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola, ou na Página da Direção Geral de Administração e Emprego Público em http:\\www.dgaep.gov.pt), dirigido ao Diretor da Escola, com a identificação completa do candidato, respetiva morada e telefone e entregue pessoalmente, no prazo de candidatura, nos Serviços Administrativos da Escola, ou enviada por carta registada com aviso de receção;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das Habilitações Literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e experiência profissional; fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte ou do Cartão de Cidadão e Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

9 - Métodos e critérios de seleção: nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares de 26/08/2014, só será utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC).

9.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, a Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

9.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.1.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes exercício das funções, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 Valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

c) 14 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

e) 10 Valores - Existência apenas de formação não certificada ou informal.

9.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção Avaliação Curricular.

9.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Ermelinda Figueira Pereira Travia, Subdiretora.

Vogais efetivos: Maria de Fátima Neves Rocha, Chefe de Serviços de Administração Escolar, Elza Maria Borges Pereira Pinto, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Duarte José de Sousa Duarte, Professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola e Maria Anselmo de Brito Viegas dos Santos Ferreira, Adjunta do Diretor.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e do método de seleção a aplicar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

12 - Afixação das listas: a Lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações e página eletrónica da Escola.

13 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola não Agrupada, Escola Secundária de Loulé, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de setembro de 2014. - O Diretor, Alexandre José da Costa Ferreira.

208100423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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