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Despacho (extrato) 11869/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Constituição da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério dos Negócios Estrangeiros (UGP-MNE)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11869/2014

Considerando que no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, se estabelece que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no exercício das suas funções de acompanhamento e controlo do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, exercerá as suas competências em articulação com as unidades de gestão patrimonial que funcionarão junto das Secretarias-Gerais de cada Ministério ou dos Serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competência sobre a gestão patrimonial;

Considerando que o n.º 7.2 da referida Resolução dispõe que terão assento, no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial, os Secretários-Gerais de cada Ministério ou os dirigentes máximos dos serviços com competências sobre a gestão patrimonial, em representação de cada unidade de gestão patrimonial;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro e do Despacho 3436/2012, de 8 de março, diplomas que aprovaram, respetivamente, o atual modelo organizacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e da respetiva Secretaria-Geral, compete a esta, através dos seus serviços integrados, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

Considerando que importa identificar os elementos que compõem a referida unidade de gestão patrimonial e proceder à designação formal do responsável pela inventariação dos imóveis do MNE, foi por despacho do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, de 15 de julho de 2014 determinado que:

1 - A Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério dos Negócios Estrangeiros (UGP-MNE) é constituída pelos seguintes elementos:

a) Secretária-Geral, Embaixadora Ana Martinho, que coordena;

b) Diretor do Departamento Geral de Administração, Dr. Francisco Vaz Patto, que substitui a coordenadora nas suas falhas e impedimentos;

c) Diretor dos Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, Dr. Carlos Macedo Oliveira;

d) Chefe da Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos, Dr.ª Carla Saragoça;

e) Técnica Superior, Dr.ª Isabel Gama Rose;

f) Técnica Superior, Eng. Margarida Lagarto;

g) Técnica Superior, Arq. Raquel Garcia Ramos.

2 - A Secretária-Geral é responsável pela concretização do plano de inventariação dos imóveis do MNE e demais procedimentos concernentes à adequada execução das disposições legais e regulamentares em vigor na matéria e à boa gestão e otimização dos imóveis sob utilização do MNE, designadamente:

a) Promover o correto e exaustivo registo do património imóvel, sob utilização do MNE, no "Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado" (SIIE), habilitando a adequada informação sobre a situação patrimonial do Ministério;

b) Proceder à certificação do registo dos imóveis efetuado pelos serviços, organismos e demais entidades do MNE, mediante relatórios de validação.

3 - A UGP-MNE desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das finanças e com os demais serviços, organismos e entidades do MNE.

4 - Os serviços, organismos e demais entidades do MNE prestam a colaboração e informação necessárias aos desenvolvimento da missão da UGP-MNE, com a celeridade devida, cabendo-lhe designar o interlocutor respetivo.

5 - O referido despacho produz efeitos à data de 17 de setembro de 2013.

19 de setembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208102124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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