Decisão n.º 2/2014
Delegação de competências
Por razões de operacionalidade da Associação e tendo em vista o cumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), g), p) e t) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Associação Industrial do Minho, determina-se, no estrito âmbito e, exclusivamente para o exercício das funções estatutariamente atribuídas, a delegação, na Comissão Executiva, das seguintes competências/poderes:
1) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, até ao limite estipulado para os diversos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, designadamente ajuste direto, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações;
2) Autorizar a decisão de contratar, aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização da despesa lhe caiba, nos termos dos estatutos e da presente deliberação;
3) Celebrar, modificar, resolver e extinguir contratos, cuja autorização da despesa lhe caiba, nos termos dos estatutos e da presente deliberação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados nas matérias agora delegadas no decurso do triénio 2014/2016.
8 de julho de 2014. - O Presidente da Direção, António Manuel Rodrigues Marques. - O Vice-Presidente da Direção, José João da Silva Neves.
308094763