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Despacho (extrato) 4269/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente, para as diversas Escolas do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4269/2019

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 18-03-2019:

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Ana Sofia Carreira Duque, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 25-02-2019 a 20-07-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, mediante celebração de adenda alteração ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Augusto Manuel Pais Antunes, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, passando para (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 18-02-2019 a 20-07-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Detentor do Titulo de Especialista Filipe Gonçalves Cardoso, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 25-02-2019 a 27-07-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, mediante celebração de adenda, alteração ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Hugo Rafael Moita dos Santos, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, passando para (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 11-02-2019 a 19-07-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, mediante celebração de adenda, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Marco André Vieira Andrade Bernardo, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo Integral sem exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 20-02-2019 a 19-02-2020.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Nuno Filipe Alexandre Carapito, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 25-02-2019 a 27-07-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Odete Maria de Matos Paiva, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 26-02-2019 a 20-07-2019.

29 de março de 2019. - O Vice-Presidente, Professor José Bastos.

312204012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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