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Acórdão (extrato) 215/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2019, utilize a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP - PEV" e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 215/2019

Processo 355/19

9 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2019, utilize a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP - PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, do qual faz parte integrante;

b) Determinar a anotação da referida coligação.

Lisboa, 2 de abril de 2019. - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Maria Clara Sottomayor - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190215.html?impressao=1

312205722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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