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Despacho (extrato) 4233/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Designação do Terceiro-Secretário de Embaixada Paulo Miguel Aguiar Barcelos, para exercer funções de Conselheiro Político na Delegação da União Europeia em Maputo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4233/2019

Sob proposta do Conselho Diplomático, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 4 de abril de 2019, foi determinado, que o Terceiro-Secretário de Embaixada Paulo Miguel Aguiar Barcelos:

1 - Seja autorizado a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, funções de Conselheiro Político na Delegação da União Europeia em Maputo.

2 - Receba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º § 2 da Decisão do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 23 de março de 2011 que estabelece o regime aplicável aos peritos nacionais destacados no Serviço Europeu para a Ação Externa (2012/C 12/04), a remuneração base correspondente à respetiva categoria.

3 - Receba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere na Delegação da União Europeia em Maputo e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi designado.

4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

6 - O referido despacho produz efeitos a partir de 16 de março de 2019.

5 de abril de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312209076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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