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Portaria 118/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de primeira instância, constante do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pela Portaria n.º 93/2017, de 6 de março, com as alterações resultantes da Declaração de Retificação n.º 10/2017

Texto do documento

Portaria 118/2019

de 18 de abril

A reavaliação da oferta judiciária, concretizada pelo Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, para conformação com a evolução dos fluxos processuais, aliada à corresponde alteração dos quadros de juízes de direito e magistrados do Ministério Público, torna necessário adequar os mapas de pessoal das secretarias judiciais às soluções organizativas e territoriais por ele introduzidas.

Os ajustamentos ora efetuados não importam um alargamento global dos mapas de pessoal das comarcas. Os mesmos foram reconfigurados às novas exigências organizativas e funcionais, impondo, nalguns casos, uma mera alteração ao número de oficiais de justiça entre núcleos e, noutros, apenas alteração ao número de oficiais de justiça distribuídos pelas respetivas categorias, procurando, ademais, ir ao encontro das necessidades previamente sinalizadas pelas próprias comarcas.

Por outro lado, e atendendo às novas competências organizativas que os órgãos de gestão das comarcas vêm assumindo, desde a reorganização judiciária implementada em 2014, a qual carece de uma estrutura técnico-administrativa de apoio e que conta exclusivamente com oficiais de justiça, contemplou-se, na sede de cada comarca, um lugar de técnico superior, com exceção das comarcas de Lisboa e do Porto, onde foram criados dois lugares, num total de 25 lugares da carreira de técnico superior.

O número de assistentes técnicos e operacionais foi significativamente alargado, num total de 25 lugares, atendendo simultaneamente ao facto de estas categorias prestarem um apoio essencial nos núcleos, como vem sendo reconhecido, e ao deficit de trabalhadores nestas categorias de acordo com o que resultava dos anteriores mapas, o que agora se corrige. Aproveitou-se, ainda, o ensejo para precisar que um dos lugares previstos de assistente operacional afetos à sede da comarca corresponde ao exercício de funções de motorista.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração, de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de primeira instância, constante do anexo I da Portaria 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pela Portaria 93/2017, de 6 de março, com as alterações resultantes da Declaração de Retificação n.º 10/2017.

Artigo 2.º

Transição

1 - Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Coimbra, exercem funções no Juízo de Execução de Coimbra, cuja sede é alterada para Soure por efeito do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, ou no Juízo de Proximidade de Soure, extinto por efeito do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Soure, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.

2 - Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Pombal, exercem funções no Juízo de Execução de Pombal, cuja sede é alterada para Ansião por efeito do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, ou no Juízo de Proximidade de Ansião transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Ansião, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.

3 - Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, os oficiais de justiça e demais trabalhadores que integram o mapa de pessoal do núcleo da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde transitam, sem qualquer formalidade, para os mapas de pessoal do núcleo da Póvoa de Varzim e do núcleo de Vila do Conde, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação, tendo por referência o município onde exercem funções.

4 - Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Santiago do Cacém, exercem funções no Juízo de Proximidade de Sines transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Sines, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.

5 - Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo:

a) Os oficiais de justiça e demais trabalhadores que integram o mapa de pessoal do núcleo de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca transitam, sem qualquer formalidade, para os mapas de pessoal do núcleo de Arcos de Valdevez e do núcleo de Ponte da Barca, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação, tendo por referência o município onde exercem funções;

b) Os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Valença, exercem funções no Juízo de Proximidade de Paredes de Coura, extinto por efeito do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Paredes de Coura, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo, o anexo I da Portaria 161/2014, de 21 de agosto, com a redação atual.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia 23 de abril de 2019.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de abril de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 11 de abril de 2019.

ANEXO

«ANEXO I

Mapas de Pessoal

(ver documento original)

Republicação do anexo I

Mapas de Pessoal

(ver documento original)

112231375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-03-18 - Decreto-Lei 38/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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