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Aviso (extrato) 10585/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza a utilização faseada dos métodos de seleção do procedimento concursal de técnico superior, aviso n.º 7530/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, 27 de junho de 2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10585/2014

Por despacho de 15 de setembro de 2014, da Vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém (em substituição e por delegação de competências do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém), e conforme proposta do júri do procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - técnico superior, aviso 7530/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 122 - 27 junho de 2014, foi autorizada a utilização faseada dos métodos de seleção, prevista na alínea b) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, face ao elevado número de candidatos admitidos à Entrevista de Avaliação de Competências.

Considerando a finalidade do presente procedimento concursal para a contratação de um técnico superior para o Gabinete de Avaliação e Qualidade, nomeadamente visando a eficiente implementação do SGQIPS, cujo plano de atividades prevê a submissão de candidatura à acreditação externa pela A3ES, até 30 de novembro de 2014, constitui-se este com caráter de urgência.

Como resultante do ponto anterior decorre a necessidade de aplicação do método subsequente, previsto no artigo 12.º da Portaria anteriormente referida - Entrevista de avaliação de competências a 42 candidatos, a que corresponde uma morosidade não consentânea com a urgente necessidade acima referida.

Convocando-se assim, por tranches sucessivas por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Assim, serão aplicadas as seguintes tranches:

1.ª tranche - candidatos com avaliação curricular igual ou superior a 14 valores

2.ª tranche - candidatos com avaliação curricular superior ou igual 11 valores e inferior a 14 valores.

3.ª tranche - candidatos aprovados na avaliação curricular não incluídos nas anteriores tranches.

16 de setembro de 2014. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

208095719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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