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Lei 22/89, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a conceder um empréstimo à República Popular de Moçambique.

Texto do documento

Lei 22/89
de 28 de Julho
Autorização ao Governo para conceder um empréstimo à República Popular de Moçambique

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Moçambique até ao montante equivalente a 24 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Art. 2.º O empréstimo destina-se a financiar os encargos da responsabilidade da República Popular de Moçambique decorrentes das relações comerciais entre operadores dos dois Estados, em termos e condições a acordar entre os dois Governos.

Art. 3.º As condições essenciais do empréstimo são as constantes da ficha técnica anexa à presente lei.

Aprovada em 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo a que se refere o artigo 3.º
Ficha técnica
Mutuante - República Portuguesa.
Mutuário - República Popular de Moçambique.
Montante - até ao montante equivalente a 24 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, em duas tranches: tranche A, US$ 9,35 milhões; tranche B, até US$ 14,65 milhões.

Taxa de juro - 4% ao ano, sendo os juros contados dia a dia desde a data de cada utilização.

Pagamento de juros - serão pagos semestralmente, em dólares dos Estados Unidos da América, sobre o montante da dívida.

Prazo - tranche A, doze anos, com cinco de carência; tranche B, vinte anos, com dez de carência.

Reembolso - tranche A, catorze semestralidades iguais e consecutivas de capital; tranche B, vinte semestralidades iguais e consecutivas de capital.

Foro - Tribunal Internacional de Justiça, com renúncia a qualquer outro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36819.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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