Despacho Normativo 273/91
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 853/91, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É estabelecido um contingente adicional de 1000 t de banana para o mês de Dezembro de 1991.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 27 de Novembro de 1991. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.