Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, cumpridas as formalidades legais exigidas, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 118.º a contrario do Código do Procedimento Administrativo, que consiste na alteração ao artigo 22.º, mediante o aditamento de uma alínea e), que passa a assumir a seguinte redação:
«Artigo 22.º
Limites
A concessão de apoio ao associativismo tem como limites:
...
e) O montante máximo da despesa a realizar, na execução de projetos que correspondam à concretização de um objetivo próprio, fundamental e estratégico da Câmara Municipal, de reconhecido interesse público para o concelho de Ovar, a executar pela (s) entidade(s) beneficiária(s) do apoio, ao abrigo de cooperação institucional ou colaboração mútua entre os agentes locais, mediante adequada ponderação casuística e devida fundamentação, no respeito pelos princípios normativos e disposições legais aplicáveis.»
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da República e no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
10 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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