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Edital 1010/2014, de 6 de Novembro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 1010/2014

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, cumpridas as formalidades legais exigidas, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 118.º a contrario do Código do Procedimento Administrativo, que consiste na alteração ao artigo 22.º, mediante o aditamento de uma alínea e), que passa a assumir a seguinte redação:

«Artigo 22.º

Limites

A concessão de apoio ao associativismo tem como limites:

...

e) O montante máximo da despesa a realizar, na execução de projetos que correspondam à concretização de um objetivo próprio, fundamental e estratégico da Câmara Municipal, de reconhecido interesse público para o concelho de Ovar, a executar pela (s) entidade(s) beneficiária(s) do apoio, ao abrigo de cooperação institucional ou colaboração mútua entre os agentes locais, mediante adequada ponderação casuística e devida fundamentação, no respeito pelos princípios normativos e disposições legais aplicáveis.»

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da República e no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

10 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

308159952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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