Despacho (extrato) n.º 13472/2014
Subdelegação de competências
Por despacho de 27.10.2014 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
1 - Nos termos do artigo 2.º do Despacho 5117/2014, de 16/4, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, é subdelegada no Diretor da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, licenciado João Carlos Vieira Carreira, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Policia Judiciária.
2 - Ficam por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 27 de outubro de 2014 pelo subdelegado, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.
3 - Este despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação.
28 de outubro de 2014. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
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