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Portaria 116/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco»

Texto do documento

Portaria 116/2019

de 15 de abril

A Lei 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

Considerando a referida disposição, a Portaria 560/2006, de 12 de junho, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco».

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a Unicer Águas, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-20, denominada «Ribeirinho e Fazenda do Arco», sito no concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, veio propor à Direção-Geral de Energia e Geologia a revisão da zona imediata do perímetro de proteção, fixado pela Portaria 560/2006, de 12 de junho, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada, mantendo-se inalteradas as zonas intermédia e alargada, verificando-se somente quanto a estas, uma transformação de coordenadas do sistema anteriormente utilizado, para o atual sistema ETRS89/PT-TM06;

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objetivo fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:

a) «Zona imediata»: constituída por seis círculos cujos centros coincidem com cada uma das seis captações, sendo definidos pelas coordenadas e raios conforme o quadro seguinte:

(ver documento original)

b) «Zona intermédia»: delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

c) «Zona alargada»: delimitada pelo polígono 7-8-9-10-11-12-13, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 560/2006, de 12 de junho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 11 de abril de 2019.

ANEXO

Zonas de Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Ribeirinho e Fazenda do Arco»

Ortofotomapa: Direção-Geral do Território

(ver documento original)

112224409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3680637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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