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Despacho 13470/2014, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-adjunto do ISCPSI

Texto do documento

Despacho 13470/2014

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, primeira parte, e artigo 7.º, n.º 1, in fine, ambos do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, nos artigos 35.º, n.º 2, e artigo 36, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, no arti-go 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 4136/2014, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2014, subdelego no superintendente Hélder Valente Dias, diretor-adjunto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;

1.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policial, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações, por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar o início das férias;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes, salvo nos casos em que é, também, avaliador;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação no caso de nomeação para os postos de subcomissário e de agente;

1.11 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;

1.12 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de paga-mentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino.

2 - Ao abrigo do artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, modificada e republicada pela Lei 51/2005, de 31 de agosto, procedo, também, à delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo superintendente Hélder Valente Dias, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

20 de outubro de 2014. - O Diretor, Pedro José Lopes Clemente, superintendente.

208193072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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