Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 02/2014, de 02 de setembro, do Adjunto para o Planeamento, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria Elias Lopes Inácio, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 30.000,00.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, desde 1 de setembro de 2014, que se incluam no âmbito do presente despacho.
22 de setembro de 2014. - O Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, major-general.
208197552