Portaria 572/89
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, criado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.